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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Artigo: Paranóia da Esperteza ou Mistificação da Ética ?


PARANÓIA DA ESPERTEZA 
OU MISTIFICAÇÃO DA ÉTICA ? 
Pequena crônica para reflexão, por Juliana S. Valis




        Logo após a Semana de Arte Moderna de 1922, o escritor Monteiro Lobato publicou uma ferrenha crítica à pintura de Anita Malfatti por meio do artigo designado “paranóia ou mistificação?”. Em tal artigo, o autor referido atacava basicamente os contornos “disformes” da arte modernista, em contraponto ao que ele considerava excelso na técnica da arte clássica. 


   Noventa anos se passaram desde aquele fatídico episódio e a crítica de Monteiro ainda enseja uma série de reflexões oportunas, nem tanto atreladas à arte de pintar quadros, mas, sobretudo, à arte de eleger e "fiscalizar" governantes. Sim, o voto, em tempos atuais, deixou de ser apenas um direito, ou um dever, para se transformar em uma espécie de “oitava arte”, consistente na árdua tarefa de conferir mandatos a pessoas que sejam realmente íntegras na gestão dos bens públicos. O grande problema da política brasileira, nesse sentido, é que a aludida “arte do voto” se tornou refém de dois monstros da democracia: a “paranóia da esperteza” e a “mistificação da ética”.  




 
  É bastante simples compreender a essência dos dois termos referidos, mesmo porque exemplos não faltam para esse objetivo. Preliminarmente, torna-se oportuno salientar que o vocábulo “esperteza” tem assumido conotações bastante problemáticas na sociedade brasileira, influenciando os grupos mais humildes até os mais abastados.


     Nesse sentido, alguns empresários se dizem “espertos” por sonegarem tributos, alguns traficantes se dizem “espertos” por corromperem a polícia, outros indivíduos se dizem “espertos” por roubarem pequenas ou grandes somas de dinheiro, e assim se configura uma particularíssima “república dos espertos”. Anônimos ou famosos, aplaudidos ou execrados, os “espertos” aderem de modo nocivo ao que sociólogos como Roberto da Matta designaram de o “jeitinho brasileiro” ou, em termos mais patológicos, a “paranóia de se querer levar vantagem em tudo”.




   Embora não se saiba ao certo o que ocasiona essa  paranóia coletiva (da esperteza), o fato é que ela tem se mostrado tão perniciosa a ponto de poder ser descrita como um verdadeiro câncer social, destruindo células e órgãos de toda uma democracia. Talvez nem Freud ou Jung conseguissem explicar com minúcias a referida “paranóia da esperteza”, mas compreendê-la e combatê-la tem se mostrado tarefa tão imprescindível quanto a contenção de outras doenças.

   Assim, necessita-se urgentemente de um antídoto cuja fórmula inocule honestidade nos milhões de “espertos” que ultrajam os interesses públicos, em nome de interesses privados, muitas vezes espúrios e criminosos. Se houvesse um tratamento psiquiátrico efetivo para a “paranóia da esperteza”, poder-se-ia afirmar com certa probabilidade que escândalos de corrupção, shows de propinas e seus congêneres seriam páginas viradas na história da política brasileira. 




     
      Companheira da “paranóia da esperteza”, a “mistificação da ética” é a outra grande vilã que macula a sociedade como um todo. Em meio a tantos ultrajes à República, a ética tem constituído verdadeiro mito no contexto político e social, como se fosse um mero devaneio filosófico, e não uma obrigação concreta ou constante. De fato, não é necessário ser um grande filósofo para se verificar o modo pela qual o conteúdo ético das práticas políticas vem sendo mistificado no Brasil e também em outros países. Quando um parlamentar recebe propina ou quando um comerciante não emite nota fiscal, ambos sabem que estão agindo em detrimento do interesse público, ainda que não tenham conhecimento sobre qualquer teoria religiosa ou filosófica sobre práticas morais. 


   Assim, o grande empecilho de se mistificar a ética, tornando-a demasiadamente abstrata e inalcançável, é permitir que ela constitua exceção em um mundo cada vez mais destrutivo e complexo. No momento em que se mistifica determinado conceito, portanto, cai-se na armadilha de torná-lo excessivamente vago, nebuloso e, por conseqüência, impraticável. Desse modo, para se desmistificar a ética, é necessário praticá-la efetivamente, entendê-la como fato concreto e assumi-la como atitude cotidiana. De que adianta o seu Joaquim da padaria criticar a prefeita que desvia verbas públicas se ele mesmo sonega imposto ou vende produtos com validade vencida ? Desde quando a falta de ética por parte de alguns pode justificar a conduta ilícita de outros ? 

     O pensador e filósofo alemão Imannuel Kant, ao tratar sobre o tema da moral, em sua “Fundamentação da metafísica dos costumes”, escreveu que cada pessoa deveria agir de tal forma que o preceito de sua ação pudesse se transformar em lei universal. Se uma pessoa, por exemplo, não pode converter os atos de matar ou de roubar em imperativos universais, então tais atos não são éticos nem socialmente recomendáveis. Ademais, Kant frisou a ideia segundo a qual os seres humanos devem ser considerados fins em si mesmos, e não meros objetos para se alcançar finalidades alheias. Tais concepções kantianas, bem como outras idéias filosóficas, podem ser úteis tanto para se combater a “paranóia da esperteza” quanto para se evitar a “mistificação da ética”. Se cada político ou cidadão brasileiro agisse buscando transformar seu ato em lei universal, provavelmente não existiriam tantas comissões parlamentares de inquérito no Congresso, nem tantos processos criminais abarrotando os fóruns, nem tantos desvios de verbas públicas, inclusive destinados aos serviços essenciais como educação e saúde.





              Se houvesse uma semana de arte pós-moderna no Brasil,  noventa anos após o célebre evento modernista de 1922, talvez pudéssemos focalizar melhor o aperfeiçoamento de uma “oitava arte” em todo o país (a arte de agir com altruísmo, com solidariedade ao próximo). Contudo,  essa "arte" não pode ser apenas exposta em museus ou teatros municipais. Essa arte deve ser efetivamente praticada por todos os brasileiros que queiram pintar um novo quadro nacional, sem a “paranóia da esperteza” e a “mistificação da ética”. Caso contrário, será bem melhor transferir o nosso “sítio do pica-pau amarelo” para outro planeta do sistema solar. De preferência, Júpiter. 

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Texto de Juliana S. Valis, com adaptações, publicado originalmente em:

sábado, 31 de março de 2012

Artigo: Educação e Inclusão Digital




A EDUCAÇÃO BRASILEIRA E INCLUSÃO DIGITAL:
BREVES CONSIDERAÇÕES NA ATUALIDADE




                Como fator imprescindível ao desenvolvimento sócio-econômico e político de um país, a educação é um dos direitos fundamentais dos indivíduos e dever intrínseco ao Estado. Nesse sentido, a Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu, em seu artigo 205, parâmetros educacionais que enfatizassem o preparo das pessoas para o exercício da cidadania e as qualificações para o trabalho. Concretizar esses preceitos constitucionais, entretanto, é tarefa árdua diante dos inúmeros problemas que se interpõem no âmbito da educação brasileira. Em tal perspectiva, a inclusão digital nos diferentes níveis de ensino, como mecanismo de qualificação dos métodos pedagógicos, constitui um grande desafio tanto para os órgãos estatais quanto para as organizações não-governamentais engajadas.

              Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2007, o número de usuários da Internet no país corresponde a cerca de 32,1 milhões de indivíduos, cifra essa equivalente a apenas 21% da população brasileira maior de dez anos de idade. Ainda conforme estudos atuais realizados pelo IBGE, apenas um terço dos estudantes brasileiros têm acesso à Internet. E, dentre tais estudantes, apenas 18% utilizam computadores em estabelecimentos de ensino. Essas estatísticas demonstram que a inclusão digital no Brasil e, mais especificamente no âmbito educativo, demanda políticas públicas direcionadas ao aparelhamento tecnológico nos diferentes níveis de ensino, como forma de aprimorar a qualidade dos processos pedagógicos.

             Desde que a informática, portanto, seja utilizada em prol de aperfeiçoamentos no ensino brasileiro, mormente no setor público, a inclusão digital de milhões de estudantes deve ser realizada a partir de projetos viáveis e exeqüíveis, de acordo com as características sociais e econômicas de cada região do país. É indispensável que se implementem estudos prévios sobre as necessidades das escolas em cada município brasileiro, com o escopo de informatizá-las eficazmente. Nesse sentido, vem sendo desenvolvido pela Casa Civil, com auxílio do Ministério das Comunicações, o Programa Brasileiro de Inclusão Digital, que pretende atender às diferentes áreas sociais, por meio de instalações de “telecentros” (centros de informática) em diversos municípios. O próprio Ministério da Educação, nessa perspectiva, deve coordenar projetos de inclusão digital nos diferentes níveis de ensino, a fim de dinamizá-los, sob a égide da Lei de Diretrizes e Bases Educacionais (Lei 9.394/1996).


               No Brasil, grupos comunitários e organizações não-governamentais  têm trabalhado em prol da inclusão digital de crianças, jovens e adultos, por meio de múltiplos cursos e atividades. Nesse sentido, destacam-se, por exemplo, projetos como o da “Educação Digital”, desenvolvido pelo grupo “Moradia e Cidadania”, em diferentes estados brasileiros, com o escopo de propiciar o ensino da informática em várias comunidades, com o auxílio de professores voluntários.
             
                Ressalte-se, portanto, que a inclusão digital no Brasil deve ser aprimorada em âmbito pedagógico, a partir de trabalhos coordenados entre entidades estatais e organizações civis, de modo a integrarem milhões de pessoas às novas tecnologias de ensino. A educação, enfim, edifica-se como requisito proficuamente indispensável à efetividade do desenvolvimento humano e nacional.


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            Artigo escrito por Juliana S. Valis publicado em:


http://www.recantodasletras.com.br/escrivaninha/publicacoes/editor.php?acao=ler&idt=549834&rasc=0